Acórdão nº 260588 "...produtos ou serviços potencialmente deletérios podem ser colocados no mercado de consumo, desde que os adquirentes ou usuários não estejam inscientes dessa nocividade." (Juiz James Eduardor Oliveira, DJ 07/12/2006)
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CDC COMENTADO
» CDC COMENTADO TJDFT - Art. 9º. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.