APARELHO ELETRôNICO-CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. IMPRÓPRIO À SUA FINALIDADE. Defeitos não sanados pela assistência técnica no trintidio legal. Oxidação de placa. Responsabilidade exclusiva do fabricante, ex vi do art. 13, da Lei nº 8078/90. Ausência de prova doocumentalofertadapelo recorrente da aquisição do aparelho celular. Incidência do art. 333, i, CPC. Recurso improvido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. (TJBA; Rec. 63406-9/2004-1; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Edson Pereira Filho; DJBA 29/07/2009)

 
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