Súmula 394
(SÚMULA)
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.
Prof. Nayron Toledo
Súmula 394
(SÚMULA)
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.