CITAÇÃO. EDITAL. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. Ato fundamental para a regularidade do contraditório e da ampla defesa citação. Edital. Não observância do disposto no art. 232, III, do código de processo civdl. Requisito formal. Nulidade absoluta do ato. Possibilidade de reconhecimento de ofício, a qualquer temipo. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; APL 7169947-1; Ac. 4081757; Buritama; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Bedaque; Julg. 16/09/2009; DJESP 07/10/2009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CITAÇÃO POR EDITAL ADMISSIBILIDADE SOMENTE APOS ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. NULIDADE CONFIGURADA. I - Defere-se a citação por edital do requerido somente apos esgotados todos os meios legais para a sua localização pessoal. II - A simples afirmação da autora que o requerido se encontra em lugar incerto ou não sabido não tem o condão de ensejar a citação editalicia, uma vez que o dispositivo do art. 232, I, do CPC, deve ser interpretado a luz dos principios do contraditorio e da ampla defesa. Recurso de agravo de instrumento conhecido, porem improvido. (TJGO; AI 76956-0/180; Inhumas; Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes; DJGO 02/10/2009; Pág. 168)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. Não tentadas todas as formas para localizar o réu, não é possível a citação por edital. Nulidade relativa. Prejuízo verificado. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO DE EXECUÇÃO ANULADO DESDE A CITAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS; AC 70029409877; São Luiz Gonzaga; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard; Julg. 23/09/2009; DJERS 01/10/2009; Pág. 47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL -AUSÊNCIA DECITAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo citação do réu no endereço indicado nos autos, é vedada a citação por edital. (TJMT; AI 52717/2009; Cáceres; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Evandro Stábile; Julg. 14/09/2009; DJMT 25/09/2009; Pág. 15)