Um aluno do curso de fisioterapia na Universidade Paulista (UNIP) em Brasília vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, da instituição de ensino, segundo sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília. Ele teve a matrícula negada pela faculdade sobre o argumento de que estava com uma parcela em atraso. No entendimento do juiz, a negativa da UNIP expôs o autor perante os demais alunos. "Tal fato gera dano moral, pois viola a honra subjetiva da pessoa, expondo-a a constrangimento no seu meio social", assegurou. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.
Segundo o processo, o aluno do curso de Fisioterapia da UNIP foi impedido de realizar matrícula para o 2º semestre de 2008, apesar de ter obtido aprovação em todas as matérias. A negativa se deu sob a alegação de que havia dívida referente ao mês de maio de 2008 em seu nome, e mesmo apresentando comprovante, novamente foi impedido de realizá-la, sob o pretexto de que o comprovante não tinha validade. Diz que perdeu aula por ter sido impedido de ingressar na escola.
Em contestação, a UNIP afirmou que a parcela do mês de maio de 2008 encontrava-se em aberto, por conta de um erro do banco que não realizou o repasse a tempo, impedindo a matrícula. Sustenta também que não houve dano moral.
Ao julgar a causa, o juiz entendeu que é indevida a recusa da ré em realizar a matrícula, já que a mensalidade do mês de maio foi devidamente paga no Banco Real em maio de 2008, conforme documento apresentado. "Não só foi pago como efetuado antecipadamente com o desconto concedido pela UNIP", assegurou o juiz. Disse ainda o magistrado que o autor não tem a obrigação de verificar a razão pela qual o banco não informou à UNIP o pagamento.
"O autor ficou impossibilitado de efetuar o pagamento da mensalidade do mês de julho e, conseqüentemente, da sua matrícula, perdendo inclusive o prazo para pagamento de tais valores com os respectivos descontos oferecidos pela ré", concluiu o juiz. Nº do processo: 2008.01.1.102949-0Autor: (LC)
 
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