Convênio assegura acesso de magistrados a cadastro de clientes de bancos
Fonte: TRT 3ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas aderiu ao convênio de cooperação institucional celebrado em 2 de dezembro de 2008 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil, com o objetivo de assegurar ao Judiciário acesso às informações contidas nos cadastros dos clientes do Sistema Financeiro Nacional, conforme disposto na sua cláusula primeira:

O presente CONVÊNIO tem por objetivo permitir aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

O termo de adesão, assinado pelo presidente deste Regional, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, no dia 27 de fevereiro do corrente ano, constitui mais um instrumento à disposição dos magistrados no sentido de darem efetividade às suas decisões.

Para o desembargador auxiliar da Corregedoria, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, o novo convênio representa uma evolução em relação à consulta pelo sistema BACEN-JUD, “que gera um grande número de não respostas pendentes no sistema sem qualquer efetividade”, por se tratar de consulta ampla. “Do que se conclui do exame da proposta atual é que o novo sistema permite ao Judiciário, diretamente, consultas melhor direcionadas, com a pesquisa para identificação das instituições financeiras com as quais o correntista e seus representantes mantêm relacionamento nos termos da Circular BCB 3347/2007”, ressaltou ele eu seu parecer.

O acesso ao mecanismo de consulta às informações disponibilizadas pelo Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) dar-se-á por meio de senhas pessoais e intransferíveis, nos termos da Circular BCB nº 3.232 de 2004, após o cadastramento de usuários efetuados pelos Masters de cada Tribunal.
 
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