O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, participou nesta sexta-feira (04/04) da apresentação da proposta do novo projeto de Execução Fiscal ao Conselho Federal de Justiça - CFJ. Há um ano a proposta está em consulta pública e, em novembro de 2007, uma audiência pública promovida pelo CFJ consolidou a colaboração de advogados, acadêmicos, representantes das procuradorias-gerais e secretarias de Fazenda estaduais. A proposta de Projeto de Lei foi então elaborada, num consenso entre a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional e os juízes federais.

O principal objetivo do projeto é aperfeiçoar o processo de execução fiscal, instituindo a cobrança administrativa dos créditos da Fazenda Pública, tornando a recuperação de créditos devidos mais ágil e concedendo ao executado, maiores garantias no exercício de sua defesa. “O devedor vai ter que ter mais cuidado com seus débitos”, alertou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams.

Hoje, todas as etapas da execução fiscal, desde a citação do contribuinte até o arresto dos bens ou pagamento do crédito devido, são conduzidas por um juiz. A formalidade dos procedimentos judiciais torna o processo demorado, caro e de baixa eficiência.

Há um número enorme de processos de execução fiscal em andamento no Poder Judiciário. São três milhões de processos só na Justiça Federal, sendo que o valor efetivamente recuperado é muito pouco significativo em relação ao volume de débitos. A atividade de localizar o devedor e identificar os bens penhoráveis é feita na esfera judiciária, que não é institucionalmente um agente de cobrança de créditos.

A execução fiscal administrativa proposta transfere para os órgãos fazendários a responsabilidade pela notificação, identificação do patrimônio penhorável do devedor e bloqueio temporário do bem, para assegurar sua posterior penhora na fase judicial. Com isso, a Justiça deixa de realizar essas atividades, cujo caráter administrativo fica com a PGFN, tornando o processo mais rápido e eficaz. A Fazenda Nacional terá três dias para ajuizar o processo, caso o bloqueio temporário seja de dinheiro, e trinta dias no caso de outros bens. O devedor poderá questionar a legitimidade da dívida.

O Projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes. O Cadastro Nacional de Patrimônio será o instrumento utilizado para verificar a situação patrimonial dos contribuintes, seja de bens móveis ou imóveis registrados pela União, estados ou municípios. “A idéia é construir uma base de informações que seja utilizada pelos estados e pela União. A nossa maior dificuldade hoje é identificar o patrimônio dos devedores. Com essa base, poderemos agilizar a execução e o devedor, ao invés de aguardar a execução judicial, terá que buscar uma solução mais rápida para os débitos”, explicou o Procurador-geral.

Segundo a PGFN, um processo de execução fiscal hoje demora cerca de 16 anos para ser concluído: a fase administrativa dura quatro anos e a fase judicial, 12 anos em média. O estoque da Dívida Ativa da União, incluída a Previdência Social, já alcança R$ 650 bilhões. Somando esse valor ao que ainda está em litígio administrativo, o montante sobe para R$ 1,3 trilhão.

O Projeto de Lei deverá ser apresentado ao Congresso nas próximas semanas. A idéia é que a proposição seja feita pelo próprio Legislativo, sinalizado o caráter consensual e a participação de várias esferas da sociedade na elaboração da proposta.
 
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