FONTE - PROTESTE


Sai regra para trocar plano sem carência

As regras da portabilidade dos planos de saúde que vigoram a partir do dia 15 de abril foram divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma das principais medidas é a criação de faixas de preços para definir para quais operadoras o consumidor pode migrar.
A normatização sobre a troca de operadora sem precisar cumprir uma nova carência foi publicada dia 6 de abril, no Diário Oficial da União, pela ANS. A Instrução Normativa número 35 detalha as regras para a efetivação do processo e as formas de comparação entre produtos.
Para trocar de plano o consumidor precisa estar em dia com a mensalidade e há, pelo menos, dois anos na operadora de origem (ou três, nos casos de doenças pré-existentes). A comprovação do prazo terá que ser feita com documentação, como cópia da proposta de adesão, contrato assinado, comprovantes de pagamento do período ou declaração emitida pela operadora do plano de origem.
O início da vigência do novo contrato extingue o vínculo anterior. A mobilidade só poderá ser pedida durante 30 dias após a data de aniversário do contrato.
A definição dos convênios considerados compatíveis para a portabilidade levará em conta critérios como faixa de preço, região de atuação, tipo de cobertura e abrangência. Para obter esses dados, o beneficiário vai consultar um aplicativo que estará disponível no site da ANS às vésperas das novas regras vigorarem.
Os preços dos convênios de origem e de destino serão enquadrados em cinco faixas. O aplicativo disponibilizado no site da ANS emitirá relatório, contendo o plano enquadrado, na data da consulta, em tipo compatível para a portabilidade de carências. O consumidor terá que informar o número do registro do plano na ANS, caso tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999, o código do Sistema de Cadastro de Planos Antigos, caso tenha sido contratado antes de janeiro de 1999, idade e mensalidade. Após informações desses dados o aplicativo emitirá um relatório do plano escolhido. Para fins de compatibilização entre os planos, o relatório terá validade até as 24 horas do dia seguinte à sua emissão, devendo ser aceito pela operadora do plano de destino se apresentado dentro do prazo.A portabilidade contempla inicialmente 6 milhões de clientes de planos individuais ou familiares, contratados ou adaptados a partir de 1999. Os planos coletivos - aqueles firmados por meio de empresas - serão beneficiados em um outro momento, de acordo com a Agência. O novo plano de saúde escolhido só pode ser do mesmo valor ou mais barato. Por exemplo, se o beneficiário paga uma mensalidade de R$ 200, ele só poderá escolher outra empresa que tenha um valor aproximado, dentro da faixa de preço, podendo ser muito pouco acima. No entanto, a ANS ainda não divulgou quais serão os valores das cinco faixas. Segundo a agência, para efeito de classificação, será considerada só a faixa de preço do titular do contrato.
Só quem tinha plano antigo (contratados antes 1º de janeiro de 1999), mas fez adaptação a novos contratos, poderá se beneficiar da portabilidade. Mas, para isso, será preciso comprovar o prazo de permanência com a cópia da proposta de adesão, contrato assinado, comprovantes de pagamentos ou declaração emitida pela operadora de origem.
A ANS criou uma medida de segurança para quando um dos beneficiários precisar de internação durante a migração. Neste caso, será suspenso o prazo previsto para que a nova operadora aceite o cliente até que o paciente tenha alta, mantendo assim o vínculo com o plano de origem.
A operadora anterior deverá notificar o início da internação do beneficiário à operadora do plano de destino no prazo de cinco dias a partir do recebimento da notificação ou do conhecimento da internação. A agência informa que, a família do cliente deverá continuar pagando regularmente as mensalidades enquanto ele estiver internado, já que o vínculo com o plano de origem ainda não foi extinto.
 
Top