Vejamos o seguinte caso:

Após a separação judicial, ficou acordado que João pagaria mensalmente ao seu filho pensão alimentícia correspondente a 30% do salário mínimo, valor este que deverá ser diretamente descontado em seu salário e depositado em uma conta em favor do menor.


No mês de dezembro João ao observar seu contracheque foi surpreendido com a incidência da cobrança da pensão alimentícia sobre o seu salário bem como sobre o seu 13º salário.

A incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário é indevida?
NÃO, segundo a jurisprudência do STJ em sede de RECURSO REPETITIVOS,  é totalmente cabível a incidência de pensão alimentícia sobre o 13º salario, bem como sobre o 1/3 constitucional de férias, já que tais verbas estão compreendidas nas expressões "vencimento", "salários" ou "proventos" que consubstanciam a totalidade dos rendimentos conferidos pelo alimentante.
Vejamos o julgado paradigma:

EMENTA. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. (REsp 1106654 RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)


Bom pessoal, essa é mais uma dica de recurso repetitivo do dia!
Forte abraço.
Nayron Toledo

 
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