Após a separação judicial, ficou acordado que
João pagaria mensalmente ao seu filho pensão alimentícia correspondente a 30%
do salário mínimo, valor este que deverá ser diretamente descontado em seu salário
e depositado em uma conta em favor do menor.
No mês de dezembro João ao observar seu contracheque
foi surpreendido com a incidência da cobrança da pensão alimentícia sobre o seu
salário bem como sobre o seu 13º salário.
A incidência da pensão alimentícia sobre o 13º
salário é indevida?
NÃO, segundo a jurisprudência do STJ em sede de
RECURSO REPETITIVOS, é totalmente
cabível a incidência de pensão alimentícia sobre o 13º salario, bem como sobre
o 1/3 constitucional de férias, já que tais verbas estão compreendidas nas expressões "vencimento", "salários" ou "proventos" que consubstanciam a totalidade dos rendimentos conferidos pelo alimentante.
Vejamos o julgado paradigma:
EMENTA.
Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão
alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de
férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação
natalina e gratificação de férias. (REsp 1106654 RJ, Rel. Ministro PAULO
FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
25/11/2009, DJe 16/12/2009)
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Bom pessoal, essa é mais uma dica de recurso
repetitivo do dia!
Forte abraço.
Nayron Toledo