PROTESTE alerta para prática abusiva de lojista que oferece desconto para pagar com cheque ou dinheiro, pois cartão é pagamento à vista.
O consumidor que for as compras neste período deve redobrar a
atenção para não aceitar pagar preço diferente se for usar cartão de
crédito. O alerta da PROTESTE Associação de Consumidores é por se tratar
de prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor já que
cartão é considerado pagamento à vista, igual a dinheiro.
Se a loja diferenciar o pagamento com cartão o consumidor deve
recusar a proposta e comprar o produto em outro local. O cliente que usa
o cartão tem o mesmo direito daquele que utiliza dinheiro. Caso se
sinta lesado, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja
dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, conforme esclarece a
coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci. O consumidor
não pode ser prejudicado porque o lojista quer compensar os custos que
tem para disponibilizar essa forma de pagamento.
Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de
pagamento, deve negociar as condições com as administradoras. Outro erro
é estabelecer valor mínimo para compras nos cartões.
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e
débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da
Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista.
Há também uma Portaria do Ministério da justiça por meio do DPDC que
tem a mesma interpretação. A maioria das decisões judiciais emitidas no
País desde 1990 caminham no mesmo sentido.
O consumidor já arca com os custos da anuidade de seus cartões,
justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à
vista. Pelas regras do setor, as administradoras de cartões de crédito podem cobrar cinco tarifas,
válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São
elas: anuidade; tarifa para emissão de 2ª via do cartão; tarifa para
retirada em espécie na função saque; tarifa para uso do cartão para
pagamento de contas; tarifa por pedido de avaliação emergencial do
limite de crédito.
FONTE - PROTESTE