PROTESTE alerta para prática abusiva de lojista que oferece desconto para pagar com cheque ou dinheiro, pois cartão é pagamento à vista.


O consumidor que for as compras neste período deve redobrar a atenção para não aceitar pagar preço diferente se for usar cartão de crédito. O alerta da PROTESTE Associação de Consumidores é por se tratar de prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor já que cartão é considerado pagamento à vista, igual a dinheiro.
Se a loja diferenciar o pagamento com cartão o consumidor deve recusar a proposta e comprar o produto em outro local. O cliente que usa o cartão tem o mesmo direito daquele que utiliza dinheiro. Caso se sinta lesado, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
O valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, conforme esclarece a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci. O consumidor não pode ser prejudicado porque o lojista quer compensar os custos que tem para disponibilizar essa forma de pagamento.
Se o lojista optou por trabalhar com o cartão como um dos meios de pagamento, deve negociar as condições com as administradoras. Outro erro é estabelecer valor mínimo para compras nos cartões.

A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. Há também uma Portaria do Ministério da justiça por meio do DPDC que tem a mesma interpretação. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido.

O consumidor já arca com os custos da anuidade de seus cartões, justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à vista. Pelas regras do setor, as administradoras de cartões de crédito podem cobrar cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas: anuidade; tarifa para emissão de 2ª via do cartão; tarifa para retirada em espécie na função saque; tarifa para uso do cartão para pagamento de contas; tarifa por pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. 
FONTE - PROTESTE
 
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