Apesar de estar muito presente na vida prática dos advogados, principalmente os de início de carreira, a OAB em seu exame destacou apenas duas questões sobre o tema. Tais questões podem ser consideradas de nível fácil por se tratarem de pontos expressos na legislação consumeirista e por ainda possuírem aplicabilidade na prática do dia-a-dia.
Passo agora a comentar tais questões, para ajudar no auxílio aos estudos.

    46. Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?
    (A) Sim. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 30 dias
    depois que recebe o produto.
    (B) Não. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor é obrigado a ficar com o produto, a menos que ele apresente vício. Só nessa hipótese o consumidor pode desistir. 

    (C) Não. O direito de arrependimento só existe para as compras feitas na própria loja, e não pela internet.
    (D) Sim. Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, mesmo sem apresentar seus motivos para a desistência. 

As origens deste artigo estão relacionadas ao fato de que o consumidor não teve acesso ao produto ou serviço antes comprá-lo, assim, quando este chega ao seu poder, o consumidor deve analisar, refletir se tal produto corresponde com suas expectativas, podendo se arrepender dentro do prazo legal sem a necessidade de se motivar ao fornecedor. Este é um ônus que deve ser suportado pelos fornecedores que vendem pela a distância, a possibilidade do consumidor desistir da compra.
Letra A – Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor o prazo para desistência será de 7 dias e não 30 dias.
Letra B e C – Os dois itens afirmam que não há a possibilidade de desistência da compra, contrariando expressamente o que está disposto no artigo 49 do CDC.
Letras D – É a resposta correta, conforme se pode depreender da leitura do “ Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”




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47 Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada.

O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?

  1. (A)  A imediata substituição do produto por outro novo.
  2. (B)  O dinheiro de volta.
  3. (C)  O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.
  4. (D)  Um produto idêntico emprestado enquanto durar o conserto.
A resposta desta questão está disposta no artigo 18 e parágrafos. Temos aqui um caso claro de vício no produto, onde a tecla do volume do controle não está funcionando. Nestes casos o fornecedor terá o prazo máximo de 30 dias para reparar o produto conforme expressa o parágrafo 1o e caso esse prazo expire sem a resolução do problema caberá ao consumidor escolher entre a troca por um produto novo, a restituição das quantias pagas ou o abatimento proporcional do valor já pago para a aquisição de um novo produto.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.


Letra A – Está errada pelo fato de que só se pode exigir a restituição imediata nos casos previstos do artigo 18, parágrafo  -   § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Caso este que não se enquadra as hipóteses.

Letra B – Esta alternativa só é possível após o decurso do prazo de 30 dias.

Letra C – Resposta correta conforme parágrafo 1o do artigo 18 do CDC.

Letra D – A lei não prevê esta hipótese de empréstimo de um produto enquanto o outro é reparado. Na prática vemos algumas empresas atuando desta forma, mas se trata de mera liberalidade a fim de sedimentar a relação Fornecedor-Consumidor.
 
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