21/10/2009
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Por: Roberta de Matos Vilas Boas

SÃO PAULO - A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as regras para o
DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) estarão mudadas. Isso porque na última terça-feira (20) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Circular 393, que altera as normas de uso do seguro, além de fixar um limite para as indenizações.

Uma das mudanças refere-se ao reembolso dos gastos da vítima com atendimento médico. Para obter o pagamento, a pessoa deverá apresentar prova das despesas médicas, prova de que elas decorrem de acidente envolvendo veículo automotor e registro policial da ocorrência.

Recentemente, essa determinação foi criticada pelo senador Flávio Arns, e pelo vice-presidente da Confederação Nacional da Saúde, que afirmaram que a medida prejudica as pessoas, já que nem todas possuem recursos para pagar o atendimento médico e depois receber o reembolso.

Limites das indenizações
A circular também limita as indenizações dadas às vítimas de acidentes. No caso de morte, a família receberá R$ 13.500. Já em casos de invalidez permanente o valor máximo também é de R$ 13.500, e para o reembolso de despesas médicas, o limite é de R$ 2.700.

Esses valores já são adotados atualmente, mas em alguns casos, ações na Justiça conseguiam aumentar esses valores.

Além dessas determinações, a Circular 393 determina os documentos que devem ser apresentados em caso de morte e invalidez, para a obtenção da indenização. No primeiro caso, além da certidão de óbito, é necessário apresentar prova de ser o beneficiário e o registro de ocorrência policial. Já no segundo, também é necessário o registro da polícia, além do laudo do IML (Instituto Médico Legal) informando sobre as lesões.


Fonte: InfoMoney


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