FONTE -TJDFT
O juiz considerou a cobrança abusiva porque não tem previsão legal A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O juiz considerou a cobrança abusiva porque não tem previsão legal A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Com a decisão, as empresas não poderão cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como devem manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos.
Em caso de descumprimento, a Dibens ou o Banco Fiat pagarão multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e de R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido. A sentença está fundamentada na Constituição Federal, que sujeita as instituições financeiras ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz da causa, a cobrança não está autorizada pelo Banco Central (Bacen), órgão que disciplina as tarifas bancárias permitidas no Brasil. A Resolução nº 3.518/2007 e a Circular nº 3371 do Bacen, de 6/12/2007, foram analisadas pelo magistrado na decisão.
Nº do processo: 2009.01.1.004529-9Autor: (AGQ)
Nº do processo: 2009.01.1.004529-9Autor: (AGQ)